PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
PPP
Este formulário, que já se denominou SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN-8030, finalmente recebe nome próprio denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
É o documento histórico-laboral e individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS, referente a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas e registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitoração biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
Tem como finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, assim como prover a empresa de meios de prova, possibilitando evitar ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados, bem como fornecer a estes, quando da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (conforme o caso) uma cópia autêntica desse documento.