Exames Médicos
Admissional
O exame médico admissional é o primeiro exame que o trabalhador é submetido, devendo ser realizado antes da sua admissão. Exames complementares poderão ser solicitados de acordo com os agentes de risco que o trabalhador estiver exposto.
Demissional
A finalidade do exame demissional é avaliar se o trabalhador sofreu algum dano à saúde devido ao risco ao qual foi exposto na execução de suas atividades. O trabalhador deve deixar seu posto de trabalho nas mesmas condições com as quais o assumiu. É um exame obrigatório, sendo um documento indispensável para a homologação da rescisão. É importante ressaltar que o exame demissional deve ser agendado com, no mínimo, 15 dias de antecedência, pois poderá implicar na realização de exames complementares. O atestado de saúde ocupacional (ASO) só poderá ser emitido após os resultados dos exames complementares.
Mudança de Risco Ocupacional
A mudança no risco ocupacional impacta a saúde e segurança no trabalho. Identificar, avaliar e controlar riscos é essencial para prevenir acidentes e garantir ambientes laborais saudáveis.
Periódico
A finalidade do exame periódico é monitorar se já ocorreu alguma alteração na saúde do trabalhador, antes mesmo do surgimento de manifestações clínicas, possibilitando um tratamento adequado às patologias que possam passar despercebidas pelo próprio trabalhador. A periodicidade dos exames médicos é determinada pelo PCMSO – Programa de Controle Médido da Saúde Ocupacional.
Retorno ao trabalho
O objetivo do exame é atestar a plena condição clínica do trabalhador para voltar a exercer suas atividades após o afastamento. É obrigatória a realização do exame no primeiro dia de volta do trabalhador ausente à função, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença, licença-maternidade, acidente, de natureza ocupacional ou não. Não é considerado o período de férias, independente da quantidade de dias.