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PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

  • PCMSO

    Conforme a NR-7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigatório para todos os empregadores ou instituições que admitam ter trabalhadores como empregados, ou seja, um único funcionário registrado.

    O programa caracteriza-se pela prevenção, rastreamento e diagnóstico dos agravos relacionados à saúde do trabalhador e deverá ser planejado e implantado com base nos agentes de riscos de cada função. A monitoração da saúde do trabalhador começa a partir da sua admissão e deve ser acompanhada até o momento em que se perca o vínculo empregatício com a empresa, através da realização de exames periódicos anuais ou conforme critério médico.